Segue a dica...
Construindo o muro de sua residência?
Reformando seu muro?
Dúvidas sobre a altura da caixa de correio?
Pois bem, a dica é a seguinte:
Quanto a altura do receptáculo postal, ou caixa de correio, vale conhecer a lei que regulamenta tais medidas, ou seja, o Decreto regulamentar nº 8/1990, de 6 de Abril, que aprova o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais.
Fizemos uma pesquisa e para facilitar publicaremos aqui, apenas a parte do artigo, que cita exatamente as informações que necessitamos.
"... vamos às dimensões:
Artigo 3.º do Regulamento do Serviço Público de Correios
(...)
7 — A fim de garantir a segurança, sigilo, capacidade e facilidade de utilização, os receptáculos postais devem obedecer às seguintes características:
a) Ser feitos de material resistente, por forma a não serem facilmente abertos por terceiros ou removidos do local onde forem colocados;
b) Possuir uma porta de acesso, com dimensões apropriadas, que permita utilizar a sua capacidade total e seja munida de fechadura individualizada;
c) Possuir, no caso de receptáculos exteriores e não protegidos da chuva, uma pestana ou tampa colocada por cima da boca ou outro dispositivo protector que não ofereça resistência à introdução da correspondência;
d) Tratando-se de receptáculos para edifícios de fracções autónomas, podem ser instalados em sobreposição, mas o seu empilhamento deve ser de forma que os planos que contêm as bocas fiquem a uma distância do solo compreendida entre 50 cm e 165 cm;
e) Ter dimensões interiores mínimas de 260 mm de largura e 170 mm de altura por 350 mm de profundidade ou, em alternativa, 350 mm de largura por 170 mm de altura por 260 mm de profundidade e boca na face frontal;
f) Dispor de boca horizontal para introdução das correspondências com as dimensões de 240 mm por 35 mm ou 330 mm por 35 mm, munida de uma rampa ascendente com inclinação máxima de 5o e com 20 mm de largura que dificulte a retirada da correspondência através da boca, devendo o bordo inferior da boca situar-se a uma distância mínima de 120 mm da aresta inferior do receptáculo;
g) Possuir, tratando-se de receptáculos para edifícios unifamiliares e em alternativa ao disposto na alínea e), as dimensões interiores mínimas de 260 mm de largura por 400 mm de altura por 120 mm de profundidade, dispondo de boca para introdução de correspondências situada na face superior, com as dimensões de 240 mm por 35 mm, e dispositivos de segurança conformes com o desenho representado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º do Regulamento do Serviço Público de Correios
(...)
7 — A fim de garantir a segurança, sigilo, capacidade e facilidade de utilização, os receptáculos postais devem obedecer às seguintes características:
a) Ser feitos de material resistente, por forma a não serem facilmente abertos por terceiros ou removidos do local onde forem colocados;
b) Possuir uma porta de acesso, com dimensões apropriadas, que permita utilizar a sua capacidade total e seja munida de fechadura individualizada;
c) Possuir, no caso de receptáculos exteriores e não protegidos da chuva, uma pestana ou tampa colocada por cima da boca ou outro dispositivo protector que não ofereça resistência à introdução da correspondência;
d) Tratando-se de receptáculos para edifícios de fracções autónomas, podem ser instalados em sobreposição, mas o seu empilhamento deve ser de forma que os planos que contêm as bocas fiquem a uma distância do solo compreendida entre 50 cm e 165 cm;
e) Ter dimensões interiores mínimas de 260 mm de largura e 170 mm de altura por 350 mm de profundidade ou, em alternativa, 350 mm de largura por 170 mm de altura por 260 mm de profundidade e boca na face frontal;
f) Dispor de boca horizontal para introdução das correspondências com as dimensões de 240 mm por 35 mm ou 330 mm por 35 mm, munida de uma rampa ascendente com inclinação máxima de 5o e com 20 mm de largura que dificulte a retirada da correspondência através da boca, devendo o bordo inferior da boca situar-se a uma distância mínima de 120 mm da aresta inferior do receptáculo;
g) Possuir, tratando-se de receptáculos para edifícios unifamiliares e em alternativa ao disposto na alínea e), as dimensões interiores mínimas de 260 mm de largura por 400 mm de altura por 120 mm de profundidade, dispondo de boca para introdução de correspondências situada na face superior, com as dimensões de 240 mm por 35 mm, e dispositivos de segurança conformes com o desenho representado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
(...) "
Pronto essa é a nossa dica para as pessoas que tinham dúvidas quanto ao assunto, e a nossa contribuição para que seu muro fique mais bonito e completamente dentro das normas.
Ajudou?
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